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Lei Geral de Proteção de Dados

Notícias - 11 de outubro de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados

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Assessoria 

 

Tendo como principal objetivo a proteção dos direitos à liberdade e à privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Inicialmente publicada há cerca de dois anos, a integralidade da norma passou a vigorar no presente ano. A lei visa padronizar regulamentos e práticas que protejam os dados pessoais dos indivíduos, em conformidade com as regras internacionais vigentes.

 

Pela definição da lei, informações pessoais ficam resguardadas, sejam por meio físico ou digital. Dados sobre crianças e adolescentes recebem cuidados especiais, dada a sensibilidade da natureza dessas informações. Também estabelece-se que independente da sede de uma organização ou banco de dados ser no Brasil ou no exterior, a integridade da LGPD deve ser observada, garantindo, dessa forma, que os cidadãos possam solicitar a exclusão de seus dados, cancelar o consentimento de uso, transferir informações a outros fornecedores de serviço, entre outras ações.

 

Com a regulamentação da Lei se estabeleceu, também, através da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Essa instituição concentra as tarefas de regulação e orientação sobre a LGPD e prevê, ainda, a existência de agentes de tratamento de dados nas organizações: controladores de tratamento, operadores e encarregados que façam a interação com os titulares das informações e a autoridade nacional.

 

Ficam estabelecidos, ainda, critérios sobre a administração das informações, como a descrição de normas de governança, adoção de medidas de segurança, multiplicação de boas práticas e certificações existentes no mercado, bem como a elaboração de planos contingentes, adoção de auditorias e comunicação imediata à ANPD sobre violações e incidentes que, porventura, aconteçam contra os cidadãos.

 

O escritório Justino de Oliveira Advogados preza pelo cuidado com os dados dos seus clientes em todas as frentes em que atua, direcionando esforços para um constante aprimoramento na observância à LGPD, desde o início das tratativas com clientes em prospecção, passando pela inclusão de cláusulas de privacidade nos contratos firmados, até o momento posterior à conclusão dos trabalhos e serviços prestados.