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Dia de Zumbi e da Consciência Negra no Brasil

Notícias - 20 de novembro de 2021

Dia de Zumbi e da Consciência Negra no Brasil

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O dia 20 de novembro é conhecido como o Dia de Zumbi e da Consciência Negra no Brasil. Instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, a data faz referência à morte de Zumbi. O então líder do Quilombo dos Palmares foi assassinado em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.

Referendada pela extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade da Presidência da República – SEPPIR, a data tornou-se marcante não somente pela sua representatividade. Mas também como parte da reflexão e celebração acerca da luta dos negros contra a opressão no Brasil. E, é claro, as consequências do racismo presente na sociedade.

No Direito, a data não somente corresponde a um dos símbolos de resistência do povo negro no Brasil. Como também remete a outro grande protagonismo negro da história de nosso país: Luiz Gama[1]. Dentre tantas atividades, como poeta e jornalista, Gama foi advogado e ativista abolicionista. Filho de Luísa Mahin, natural da tribo Mahin, da nação nagô-jeje, originária do Golfo do Benin[2], e de um fidalgo de origem portuguesa, cujo nome ele nunca revelou. Afinal, aos 10 anos foi vendido como escravo pelo próprio pai.

Ainda assim, reconquistou a sua liberdade após provar que havia nascido livre, autodeclarando sua liberdade. Posteriormente, passou a ser um dos responsáveis pela libertação de diversos escravizados antes da abolição da escravidão no Brasil – o último país escravocrata a abolir a prática.

Por ser negro, Luiz sequer pôde frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Dessa forma, Gama passou a assistir às aulas como ouvinte. O que futuramente o permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravizados com o conhecimento adquirido. Inclusive, ele é um dos responsáveis por reivindicar que a lei de abolição, criada em 1831 por Dom Pedro II, passando a utilizar a lei Feijó como argumento a favor da liberdade dos escravos importados ilegalmente em 1860.

Injúria racial é crime previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Recentemente, em 28 de outubro de 2021, o crime de injúria racial foi reconhecido como espécie do gênero racismo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal[3], por oito votos a um, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Ou seja, é imprescritível. Além deste, racismo também é crime, previsto na Lei nº 7.716/1989, que implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, geralmente, referindo-se a crimes mais amplos.

O escritório Justino de Oliveira Advogados, especialista em Direito Público, reconhece e apoia a luta do povo negro no Brasil.

Fontes:

[1] SCHATZ, GABRIELA. Luiz Gama, o abolicionista que sonhava com um país “sem reis e sem escravos”. Disponível em:https://www.eca.usp.br/institucional/noticias/luiz-gama-o-abolicionista-que-sonhava-com-um-pais-sem-reis-e-sem-escravos. Acesso em: 18/11/21

[2] Personalidades Negras – Luísa Mahin. Fundação Cultural Palmares. Disponível em: https://www.palmares.gov.br/?page_id=26864. Acesso em: 18/11/21

[3] RODAS, SÉRGIO. STF equipara injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível. ConJur, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel. Acesso em: 18/11/21